Por TERRESADVOGADOS

Data de publicação 12/09/2023

Congelamento de óvulos x Plano de Saúde

Para a Terceira Turma, os planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.

Se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado. Conheça o caso: http://kli.cx/ksdh (link nos stories)

⚖️REsp 1962984 #DecisãoSTJ