Por TERRESADVOGADOS

Data de publicação 01/09/2023

A Prescrição Intercorrente nas Execuções Fiscais

A Prescrição Intercorrente nas Execuções Fiscais:

Tire um peso das suas costas!

 

Resumo: Este artigo aborda o instituto da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, analisando sua importância para a eficiência na cobrança de créditos públicos e os limites temporais fiscais para evitar a perpetuação de processos. Serão verificados os fundamentos jurídicos, os requisitos para a sua aplicação, os impactos das mudanças legislativas e a importância desse mecanismo para a gestão financeira da coisa pública.

  1. Introdução: As execuções fiscais desempenham importante papel na recuperação de créditos devidos à Fazenda Pública. Porém, em muitos casos, tais execuções se arrastam indefinidamente, geram custos e exigem recursos, sem necessariamente atingir seus objetivos. É dentro deste contexto que surge o instituto da prescrição intercorrente, uma ferramenta jurídica que visa contribuir para a eficiência na cobrança de débitos fiscais; malvista por muitos e aclamada por outros.
  2. Fundamentos Jurídicos: A prescrição intercorrente encontra respaldo na necessidade de conciliar os interesses do Estado em recuperar créditos públicos e os princípios constitucionais que garantem uma duração razoável do processo e a eficiência da administração pública, diga-se; - o fisco. Ela está baseada na ideia de que a inércia prolongada do Fisco na condução destes procedimentos fiscais não deve se converter em instrumento de perpetuação de processos, cuja perspectiva de sucesso quase inexista.
  3. Requisitos para Aplicação: Para que a prescrição intercorrente seja aplicada, é necessário o preenchimento de alguns requisitos: - é essencial que haja paralisação do processo por um período determinado, durante o qual não sejam localizados bens penhoráveis ou o devedor; - é necessária uma notificação prévia do Fisco para que tome as providências cabíveis antes de decretar a prescrição intercorrente.
  4. Mudanças Legislativas e Impactos: A Lei nº 13.606/2018 trouxe mudanças significativas no tratamento da concessão intercorrente nas execuções fiscais. A legislação determina um prazo de cinco anos de paralisação para a sua decretação. Além disso, determinou a intimação pessoal do credor antes da extinção do processo. Essas alterações objetivam trazer maior segurança jurídica e delimitação temporal mais clara para a aplicação desse instituto.
  5. Relevância para a Gestão das Finanças Públicas: A prescrição intercorrente possui um papel estratégico de inquietação na gestão das finanças públicas. Ao determinar um limite de tempo para a existência da execução fiscal, o Estado é incentivado a adotar medidas ágeis e eficazes na busca por bens e outros ativos do devedor. Além disso, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário com processos parados, permitindo o redirecionamento de recursos para casos com maior probabilidade de sucesso.
  6. Concluindo: Em resumo apertado, a aplicação da prescrição intercorrente nas execuções fiscais é mecanismo jurídico que busca harmonizar o direito do Estado de cobrar créditos públicos, diante da necessidade de eficiência processual. Por meio da fixação de prazos e da intimação prévia, esse instituto contribui para a otimização dos recursos públicos e para a agilidade na recuperação dos débitos devidos. Acompanhar as mudanças legislativas e a aplicação desse instituto é fundamental não só para o aprimoramento e eficiência da administração tributária, mas também para solucionar o sofrimento de demandas infindáveis contra muitos executados.

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